Acordo fechado pelo governo com deputados e entidades prevê a manutenção até 2045 dos benefícios de quem já tem energia solar em seu imóvel ou a instale até 12 meses após a publicação de uma nova lei sobre o tema. Assim, ficaria garantido a esses consumidores o direito de compensar a energia que injetam na rede da distribuidora com a que consomem dela, sem serem cobrados por isso.
Projeto que estabelece um novo marco regulatório para o setor, empacado na Câmara desde o início do ano, deve ser pautado no plenário já na próxima semana. O Ministério de Minas e Energia, que fez a costura entre os diversos atores, aposta na aprovação da proposta como forma de demonstrar que consegue dar respostas efetivas à crise hídrica, incentivando a ampliação de fontes de energia limpas e baratas, alternativas à hidrelétrica.
Teme que se consolide a percepção de que só reage ao risco de desabastecimento acionando as termelétricas, cujo custo é mais alto, o que alimenta o tarifaço na conta de luz.
O texto prevê que, para novos pedidos, feitos depois de 12 meses de publicada a lei, haverá um período de transição de 6 anos, com cobrança gradual sobre a energia injetada na rede. As taxas passam a ser aplicadas integralmente em 2029. Inicialmente, esse período de adaptação era de oito anos, mas foi reduzido para atender, principalmente, às distribuidoras.