Versão do Senado ampliou potências para enquadramento em benefícios e incluiu pequenas centrais hidrelétricas – Foto: Portal solar
Com benefícios reajustados, o relatório segue de volta a Câmara dos Deputados para receber aval final sobre a geração distribuída e as principais mudanças pautadas para a geração própria de energia solar
O Senado aprovou, na última quarta-feira, 15, o projeto de lei considerado como o Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil, que nada mais é do que a geração de energia feita pelos próprios consumidores, a partir do sistema de captação de energia solar. O relatório, agora, irá retornar à Câmara dos Deputados, pois houver alterações feitas pelos senadores no relatório inicial.
Mesmo que já tenham sido aprovadas 9 emendas no total e ter unificado outras 6 emendas ao relatório que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em meados de agosto, o Senado, em comum acordo, manteve a essência do projeto, no qual foi destacado que aqueles que já estão no mercado da geração e distribuição de energia solar, ou quem entrar no mercado até pelo menos 1 ano após a publicação oficial da lei, terá seu benefício mantido até o ano de 2045. Porém, quem entrar muito depois do prazo estipulado, terá seu benefício somente até 2028.
Saiba mais sobre o benefício criado para estimular a geração de energia solar e geração distribuída no Brasil
O benefício criado em 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, serviu para criar um estímulo ao surgimento de empresas que trabalhassem com geração de energia solar e também para que grandes companhias de energia pudessem reajustar sua forma de gerar energia.
Mas desde 2018, quando houve um alto e rápido crescimento de projetos e implantações de sistemas de energia solar no Brasil, a Aneel calculou que esse subsídio geraria, entre os anos de 2020 até 2035, um prejuízo superior a R$ 65 bilhões a todos os demais consumidores da fonte convencional.
Novidades das emendas aprovadas pelo Senado
Nas novas emendas elaboradas e já aprovadas pelo Senado, entre as principais novidades estão a utilização de painéis flutuantes em hidrelétricas, que irá permitir a classificação como painel solar fotovoltaico flutuante, que ficarão em reservatórios como Microgeração e Minigeração Distribuída. No setor elétrico, essas possibilidades recém aprovadas pelo Senado já vinham sendo cogitadas.
De acordo com o relatório aprovado na Câmara, os cálculos de custos feitos pela Aneel teriam um prazo máximo de 18 meses para que enfim pudessem ser entregues os benefícios da geração distribuída ao setor elétrico.
O Senado colocou em pauta também outros cálculos de custos que devem ser feitos, além da inclusão de Pequenas Centrais Hidrelétricas, as PCHs, que já haviam sido autorizadas pela Aneel, na categoria de Microgeração Distribuída. O Senado também aumentou os limites de potência, com relação a situação das empresas de minigeração distribuída, de 5 MW para 10 MW.
Outras situações pautadas
Em relação a fontes hidrelétricas, o limite permanece em 30MW. Se for preciso fazer uma extensão do prazo para geração, os geradores – de qualquer tipo de fonte – terão cerca de 9 meses para começarem a inserir a energia nas redes de transferência. Inicialmente, seriam apenas 4 meses, de acordo com o que havia sido aprovado pela Câmara no relatório inicial.