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O projeto de lei que pretende criar o Marco Legal da Geração de Energia Distribuída está pronto para ser votado na Câmara. O termo se refere à energia elétrica por fontes renováveis como a solar, eólica ou de biomassa. O marco legal pretende dar incentivos ao uso das energias verdes e, também, solucionar o conflito de pagamento pelo uso das linhas de distribuição de energia elétrica.
A energia gerada pelo sol, por exemplo, é captada pelas placas fotovoltaicas. A potência acumulada é informada em uma tela. Na maioria dos sistemas de geração distribuída, quase toda energia produzida é utilizada no mesmo empreendimento, seja na lâmpada comum ou em pivôs de irrigação. Mas, e se sobrar energia gerada? Não havendo baterias para guardar o excesso, ele é jogado na rede de distribuição das concessionárias e é direcionado para outros usuários.
No sistema de compensação, o dono da geração recebe créditos na conta de luz por contribuir com a disponibilidade de energia. Como medida de incentivo a energias renováveis, até hoje não existem normas que taxam o uso dos sistemas das concessionárias, mas há alguns meses se debate a mudança desse cenário.
Em 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs uma revisão das regras aplicadas à geração distribuída. Até aquele momento, donos de placas fotovoltaicas, turbinas eólicas ou usinas de biogás e biomassa não pagavam pelo uso das redes de distribuição de energia elétrica.
A ideia da Aneel era passar a cobrar dessas pessoas e associações tanto o custo da distribuição, como os custos de perdas comuns ao sistema de energia e também outros encargos. Entidades de energia limpa consideraram a proposta abusiva e, diante da polêmica, o assunto foi deixado de lado.Agora, um projeto de lei no Congresso pretende criar um marco legal e solucionar esse impasse.
O projeto define que, quem passar a ter um sistema de geração distribuída com até 3 Megawatts de potência, após a sanção da nova lei, terá que pagar o custo da rede de distribuição das concessionárias de energia elétrica.
Confira alguns pontos do projeto:
- Num primeiro momento, a cobrança só começará a ser feita 12 meses após a sanção da lei;
- Entre o primeiro e segundo ano de cobrança, o responsável pela geração distribuída deverá arcar com 20% do custo de uso das redes de distribuição;
- Entre o terceiro e quarto ano, a cobrança será de 40%. Nos próximos dois anos, a cobrança sobe para 60% do custo da distribuição;
- Entre o sétimo e oitavo ano, a porcentagem sobe para 80% e, a partir do início do nono ano, os donos das unidades consumidoras deverão pagar 100% da tarifa de uso do sistema de distribuição;
- Quem já possuía um sistema de geração distribuída, antes da nova lei entrar em vigor, permanecerá sem cobranças por 25 anos.
Associações do setor consideram a proposta justa, como é o caso da Sinergi Cooperativa. “Ele acaba sendo um custo que não vai gerar impacto para investimento futuros, uma vez que a inflação energética é muito maior do que da forma que tá disposto no texto-base do projeto, que visa uma cobrança gradual de 10% atingindo 100% somente ao final de 10 anos. Esse 100% representa algo em torno de 12 a 15 centavos por kilowatts/hora. Então, acaba que a própria inflação energética vai acabar absorvendo esse aumento. Historicamente, a gente vê um acréscimo de 10% ao ano sobre o valor da energia elétrica e agora tende a aumentar ainda mais com a crise hídrica que a gente vem vivendo e a retomada do crescimento no país, disse o presidente da entidade, João Garcia.
Para a gerente-executiva da Associação Brasileira do Biogás (Abiogás), Tamar Roitman, a proposta representa uma ruptura com a quebra dos pagamentos dos componentes da tarifa para geração remota de outras fontes. “No caso do biogás, a maior geração, a partir da micro e minigeração, é a partir destas fontes remotas. Isso em função das características de projetos de biogás, que é em função da disponibilidade de biomassa e não do quanto você quer gerar de energia. Por isso, essa possibilidade de ter os créditos sendo compensados em outras unidades é bastante interessante pro biogás”, disse.
O projeto ainda pretende incluir o custo fixo de disponibilidade da energia elétrica no sistema de compensação. A aposta é de que esse movimento irá democratizar a instalação de sistemas de energias renováveis ao reduzir o tempo que leva para o investimento ser pago.
“”Se você tem um consumo de 500 kW/h por mês e você gerou 500 kW/h no mês, em tese, no início todo mundo pensava ‘ah, minha conta vai ser zero’. E não é zero. Porque existem alguns custos da fatura da energia que não são compensados e o principal deles é o chamado custo de disponibilidade. A grosso modo, eu coloco o custo de disponibilidade dentro da compensação agora, o que permite com que um número maior de usuários olhe pra essa possibilidade de geração própria com maior interesse econômico”, nos disse o presidente do Conselho da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Guilherme Chrispim.
“Esse projeto incentiva ainda mais a geração compartilhada de energia, que é uma forma, que através de cooperativas, por exemplo, uma pessoa que não tem acesso a crédito, que não tem recurso financeiro para fazer as instalações dos equipamentos – que ainda são caros – ele possa contratar essa energia de uma cooperativa. Que por sua vez tem produtores rurais ou empresas com equipamentos instalados, gerando energia, para que essas pessoas possam consumir”, completou João Garcia.
Apoio do agro
A Aprosoja Brasil diz que apoia o projeto e que enxerga bons resultados para o setor produtivo. “A gente tá com bastante fé de que isso realmente vá para votação e de que se regulamente a situação, pra não ficar nesse chove não molha. Porque se começar a cobrar essa distribuição da forma que também está sendo proposta – não aceita por nós – e dentro do PL já tendo uma negociação, ao menos com as lideranças, conta os dois lados. Todos os países têm uma regulação e o Brasil não tem”, disse o presidente da entidade, Antonio Galvan.
O deputado federal Sérgio Souza, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), também defendeu a aprovação do projeto. “Existe muita carência de energia nas propriedades rurais e quando há, por exemplo, uma queda de energia elétrica por uma questão de rede, intempéries climáticas, é normal nós perdemos toda a produção daquele aviário, porque sem energia elétrica você não ventila, você não refrigera. Nós sabemos a importância que é a eletrificação hoje e a garantia da perenidade do fornecimento desta energia”.
Diante da crise hídrica e necessidade de utilizar termelétricas, entidades afirmam que a votação do projeto de lei é urgente. “Eu tenho menos chuva, menos disponibilidade de geração em hidrelétricas eu preciso começar a fazer escolhas. E falando do setor do agronegócio, eu começo a ter um impacto ou a possibilidade de impacto no setor, porque eu começo a escolher qual uso eu vou dar pra água. Se eu vou dar uso adequado para irrigação ou para geração de energia”, disse Chrispim.
Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, essa mudança provoca efeitos positivos na sociedade. “A conta dos consumidores vai ser aliviada, vai diminuir. Porque, quanto mais a gente gera energia, as pessoas fazendo investimentos próprios, para gerar energia limpa e renovável, em suas casas, negócios, propriedades rurais, menos é a necessidade da gente acionar termelétricas caras, poluentes e que geram aquela bandeira vermelha que pesa no bolso dos consumidores. Esse projeto de lei vai trazer,até 2050, R$ 139 bilhões em novos investimentos para o país e gerar mais de 1 milhão de empregos para os brasileiros e, com isso, ajudar a movimentar a nossa economia e também melhorar a arrecadação do poder público. Então, esse é um projeto que aponta para o futuro, o mundo inteiro está agora caminhando para a sustentabilidade, energias renováveis e o Brasil não pode andar para o passado, tem que andar para o futuro”, disse.
Fonte: https://www.canalrural.com.br/programas/informacao/rural-noticias/marco-legal-da-geracao-energia-distribuida/