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MP 1300 pode inviabilizar geração de energia solar, dizem empresários

Representantes do setor solar se voltam contra trechos da Medida que, segundo eles, podem gerar enormes prejuízos a quem produz

A Medida Provisória 1300, que promove mudanças em regras do setor elétrico, está sendo alvo de revolta por parte de empresários e pequenos produtores de energia solar distribuída, aquela que é gerada comumente em telhados de residências e pequenos comércios. A expectativa é que a pauta seja apreciada nesta terça (16) na Câmara e na quarta (17), no Senado, para não caducar.

“Vai liquidar as empresas em 12 meses”, diz Hewerton Martins, empresário e consultor no ramo de energia solar. O texto da MP, segundo ele, dá carta branca para a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) modificar compulsoriamente as tarifas que incidem sobre quem produz esse tipo de energia, sem passar por ritos como audiências públicas, tal qual é feito hoje.

O impacto pode ser estrondoso e desestimular as vantagens financeiras de quem gera energia em casa, reduzindo a economia em mais de 80%, calcula Martins.

Manifesto é publicado no Ceará

Ligado à Fiec, o Sindienergia-CE, que congrega empresas do setor, lançou um manifesto contra um trecho da MP (parágrafo 10º) que teria, segundo a entidade, efeitos muito danosos para consumidores e empresas da solar.

“Isso nos alarma profundamente! Tal compulsoriedade afronta direitos básicos do consumidor, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, e tende a comprometer a segurança jurídica indispensável aos investimentos no setor elétrico. Ademais, abre espaço para discriminações indiretas entre consumidores de perfis semelhantes, especialmente em regiões mais vulneráveis, como o Nordeste, em contrariedade aos princípios da modicidade tarifária e da universalização do serviço público de energia elétrica”, destaca o texto, assinado pelo presidente da entidade, Luís Carlos Queiroz.

Caso o texto passe no Congresso no formato atual, ainda não está claro se o dispositivo afetará os consumidores que já possuem sistemas de produção ou apenas os futuros. No Ceará, atualmente, mais de 120 mil pontos, entre residências, comércios e outros, possuem painéis fotovoltaicos instalados. Os grandes parques produtores de energia solar não são afetados pela MP.

Transição justa

Lucas Melo, empresário que atua no Estado, sugere que o caminho responsável “é regular com previsibilidade e transição justa: eventualmente evoluir a estrutura tarifária, sim, mas com salvaguardas, gradualismo, valoração transparente dos serviços de rede e respeito aos contratos — não por ato compulsório”.

Ele aponta que a “Aneel e distribuidoras precisam se adaptar aos novos tempos: investir em rede, digitalização, medição inteligente, armazenamento e flexibilidade. Isso beneficia todos os consumidores, não apenas quem gera a própria energia”.

A polêmica ocorre em meio ao grave problema do “curtailment”, perda de energia causada pela falta de estrutura para escoamento em horários de pico. Segundo Lucas Melo, há uma tentativa de atribuir à Geração Distribuída a culpa pelo gargalo, quando, na verdade, trata-se de um problema estrutural, defende o empresário.

Veja propostas do Sindienergia-CE

“Alternativamente, caso não seja possível lograr a supressão em plenário, entendemos ser imprescindível que a redação do dispositivo seja revisada para incluir salvaguardas mínimas, de forma a condicionar a aplicação do parágrafo 10 às seguintes garantias essenciais:

  • Respeito a direitos já adquiridos e contratos firmados, nos termos da Lei nº 14.300/2022, vedando qualquer retroatividade prejudicial;
  • Obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR), sem possibilidade de dispensa, para qualquer ato da ANEEL que imponha modalidades tarifárias compulsórias;
  • Consulta Pública ampla e transparente, com efetiva participação popular e institucional, antes de qualquer imposição de modalidade tarifária compulsória;
  • Transição gradual e mitigação de reajustes, com prazos adequados e limites que evitem aumentos tarifários abruptos aos consumidores;
  • Aplicação de projetos-piloto e avaliação ex post antes de adoção em larga escala, prevenindo erros regulatórios irreversíveis.”

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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